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Receita Federal esclarece que CPC 42 e ICPC 23 não contemplam adoção de novos métodos ou critérios

  • Contador SC
  • 15 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Receita Federal esclarece que CPC 42 e ICPC 23 não contemplam adoção de novos métodos ou critérios contábeis


O Ato Declaratório Executivo Cosit nº 8/2020 esclareceu que o Pronunciamento Técnico CPC 42 - Contabilidade em Economia Hiperinflacionária e a Interpretação Técnica ICPC 23 - Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista no CPC 42, ambos divulgados em 21.12.2018 e emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.249/1995, que revogou a correção monetária das demonstrações financeiras, desde 1º.01.1996. (Ato Declaratório Executivo Cosit nº 8/2020 - DOU 1 de 15.05.2020) Fonte: Editorial IOB

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