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Receita Federal esclarece sobre a possibilidade de compensação de crédito fazendário

  • 30 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Receita Federal esclarece sobre a possibilidade de compensação de crédito fazendário com débito previdenciário decorrente de responsabilidade tributária por sub-rogação


A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.


A compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, observadas as restrições previstas na legislação.


(Solução de Consulta Cosit nº 321/2019 - DOU 1 de 30.01.2020)


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