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Receita Federal esclarece sobre contribuição ao Senar do produtor rural

  • Contador SC
  • 25 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o empregador, pessoa jurídica, que se dedicar à produção rural e optar por contribuir sobre o valor da folha de pagamento (na forma da Lei nº 8.212/1991, art. 22, I e II), deverá recolher, a título de contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o equivalente a 2,5% do total de remuneração de segurados, não sendo exigível o adicional de 0,25% sobre a receita bruta, previsto na Lei nº 8.870/1994, art. 25, § 1º.


(Solução de Consulta Cosit nº 53/2020 - DOU de 25.06.2020)


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