Receita Federal revoga 6 Instruções Normativas
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- 1 de mar. de 2021
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A Instrução Normativa RFB nº 2.011/2021 revogou as seguintes Instruções Normativas, publicadas no período de 2012 a 2020, que não produziam mais efeitos legais:
a) Instrução Normativa RFB nº 1.255/2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC), que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.281/2012, que altera o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020;
c) Instrução Normativa RFB nº 1.388/2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020;
d) Instrução Normativa RFB nº 1.430/2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.335/2013, que estabelece procedimentos para habilitação ao gozo de benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;
e) Instrução Normativa RFB nº 1.586/2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020; e
f) Instrução Normativa RFB nº 1.935/2020, que altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020.
(Instrução Normativa RFB nº 2.011/2021 - DOU 1 de 01.03.2021)
Fonte: Editorial IOB





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