Receita relaciona verbas sujeitas e não sujeitas à contribuição previdenciária
- Contador SC
- 6 de dez. de 2019
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A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que:
I - integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários:
a) o terço constitucional de férias;
b) o 13º salário;
c) o adicional de horário extraordinário;
d) o adicional de insalubridade;
e) o descanso semanal remunerado;
f) o salário-maternidade;
g) os 15 dias que antecedem o auxílio doença; e
h) férias gozadas;
II - não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários:
a) o auxílio-doença;
b) o aviso-prévio indenizado (inclusive o 13º salário correspondente);
c) o vale-transporte pago, inclusive em dinheiro, em montante estritamente necessário para o custeio do deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, como prevê o art. 1º da Lei nº 7.418/1985; e
d) as despesas médicas, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
(Solução de Consulta Cosit nº 292/2019 - DOU de 06.12.2019)
Fonte: Editorial IOB
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