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Recomendado ao INSS a fixação de limite máximo na concessão de operações com cartão de crédito

  • Contador SC
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Previdência Social recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe limite máximo na concessão de operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário; e que durante o enfrentamento da Covid-19, com efeitos até 31.12.2020, autorize:


a) nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e

b) que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.


(Resolução CNPS nº 1.339/2020 - DOU 1 de 20.07.2020)


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