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Recomendado ao INSS a manutenção do desbloqueio dos benefícios por até 30 dias

  • Contador SC
  • 1 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Recomendado ao INSS a manutenção do desbloqueio dos benefícios por até 30 dias, para a realização de operações de crédito consignado


O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que autorize a manutenção do prazo estipulado na Resolução nº 1.339/ 2020, para que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios concedidos após 30 dias contados da data de despacho do benefício, para a realização de operações de crédito consignado.


O CNPS ainda registrou sua posição favorável ao pleito das entidades representativas dos aposentados e pensionistas para que, em virtude da pandemia do Covid19, seja aprovada lei alterando o prazo limite previsto no § 6º do art. 115 da Lei nº 8.2131/1991, que trata da revalidação das autorizações de descontos de contribuições associativas, para 31.12.2022, com a autorização de prorrogação posterior por mais um ano, por meio de ato editado pelo Presidente do INSS.


(Resolução CNPS nº 1.343/2021 - DOU de 01.03.2021)


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