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REFORMA TRIBUTÁRIA E VALOR ADUANEIRO

  • Contador SC
  • 19 de dez.
  • 1 min de leitura

A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Emenda da Reforma Tributária) promoveu uma alteração significativa no sistema tributário brasileiro. Ao final do ano de 2032, após um período de transição com início em 2026, a tributação do consumo será constituída pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municipal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Esses tributos substituirão progressivamente a Cofins, o ICMS e o ISS, compreendendo ainda a maior parte do âmbito de incidência do PIS/Pasep e do IPI.


Solon Sehn é Professor de Direito Aduaneiro e Tributário, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), ex-Conselheiro do Conselho Administrativo Federal de Recursos Fiscais (CARF), representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI).


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