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Regulamentada a alienação ou cessão fiduciária relativa ao saque aniversário do FGTS

  • Contador SC
  • 27 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Por meio da Resolução CC/FGTS nº 958/2020, foram disciplinados os procedimentos necessários para que o titular de contas vinculadas do FGTS sujeito à sistemática de saque-aniversário possa alienar ou ceder fiduciariamente, na forma do § 3º do art. 20-D da Lei nº 8.036/1990, a totalidade ou parte dos seus direitos ao referido saque-aniversário, em favor de instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O Agente Operador do FGTS, caso autorizado pelo trabalhador, fornecerá informações sobre as contas vinculadas em sua titularidade às instituições com as quais esse contrate ou pretenda contratar a citada alienação ou cessão fiduciária. O Agente Operador também deverá definir os procedimentos operacionais necessários no prazo de até 30 dias, podendo a contratação das citadas operações ser realizada junto às instituições autorizadas a partir de 30 dias, contados da publicação destes procedimentos operacionais. (Resolução CC/FGTS nº 958/2020 - DOU de 27.04.2020) Fonte: Editorial IOB

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