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Regulamentada a profissão de Historiador

  • Contador SC
  • 18 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

O Presidente da República regulamentou a profissão de Historiador determinando ser livre o exercício de sua atividade, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei, bem como estabeleceu os requisitos para o exercício da atividade profissional e determinou o registro em órgão competente.


O exercício desta profissão, em todo o território nacional, é assegurado aos:

a) portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;

b) portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

c) portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

d) portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que tenha linha de pesquisa dedicada à História;

e) profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei.


São atribuições dos historiadores:

a) magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura;

b) organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;

c) planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;

d) assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;

e) assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

f) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.


O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente, e para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação deste registro profissional.


As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.


(Lei nº 14.038/2020 - DOU 1 de 18.08.2020)


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