Regulamentado o auxílio emergencial de R$ 600,00
- Contador SC
- 8 de abr. de 2020
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Foi regulamentado o auxílio emergencial de R$ 600,00, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020, e, entre outros aspectos, o que segue: ACESSO DO TRABALHADOR AO AUXÍLIO EMERGENCIAL Para ter acesso ao auxílio emergencial, o trabalhador deverá: I - estar inscrito no Cadastro Único até 20.03.2020; ou II - preencher o formulário disponibilizado na plataforma digital, com autodeclaração que contenha as informações necessárias, sendo que: a) a plataforma digital poderá ser utilizada para o acompanhamento da elegibilidade ao auxílio emergencial por todos os trabalhadores; b) a inscrição no Cadastro Único ou preenchimento da autodeclaração não garante ao trabalhador o direito ao auxílio emergencial, até que sejam verificados os critérios estabelecidos na Lei nº 13.982/2020; c) não será possível para os trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e de famílias já inscritas no Cadastro Único se inscreverem na plataforma digital para requerer o auxílio emergencial. PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores: I - do sexo feminino; II - com data de nascimento mais antiga; III - com menor renda individual; e IV - pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate. Foram ainda definidos: I - o processamento do requerimento; II - os critérios de elegibilidade; III - o pagamento do auxílio emergencial. A instituição financeira pública federal selecionada (conforme termos e condições estabelecidos em contrato a ser firmado com o Ministério da Cidadania) divulgará, por ato próprio, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial. (Decreto nº 10.316/2020 e Portaria MCid nº 351/2020 - DOU de 07.04.2020 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB
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