Regulamento da Previdência Social tem pequenos ajustes
- Contador SC
- 24 de set. de 2020
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Por meio do Decreto nº Decreto nº 10.491/2020, foram feitas algumas alterações em dispositivos do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Entre as alterações:
I - foi incluída a previsão de que a quantidade de Juntas de Recursos (JR) e de Câmaras de Julgamento (CJ) do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) será estabelecida no decreto que aprovar a estrutura regimental do Ministério da Economia. Pela redação anterior o CRPS era composto de 29 JR e 4 CJ;
II - no Anexo V do RPS (relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), foi incluída a atividade de “Edição de jornais não diários“, CNAE 5812-3, com alíquota de 2% (contribuição para financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GIIL-RAT).
(Decreto nº 10.491/2020 - DOU de 24.09.2020)
Fonte: Editorial IOB
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