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Remarcação de perícia médica é disciplinada pelo INSS

  • Contador SC
  • 22 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu que, por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS), visando o enfrentamento da pandemia do COVID 19, será permitida a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 nos casos:


a) de não comparecimento do usuário na data agendada; ou

b) em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.


A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.


As medidas ora divulgadas não se aplicam para as APS que:


a) permanecem fechadas; ou

b) não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.


Nas situações mencionadas no parágrafo anterior deverão ser observadas as orientações:

a) da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47/2020, e

b) da Portaria INSS nº 552/2020.


(Portaria Conjunta DIRAT/INSS nº 16/2020 - DOU de 22.09.2020)


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