Requisitos para concessão da aposentadoria de quem se filiar ao RGPS após a reforma da previdência
- Contador SC
- 20 de nov. de 2019
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Uma das regras estabelecidas com a Reforma Previdenciária, foi a concessão da aposentadoria aos segurados filiados ao RGPS após a EC nº 103/2019
O segurado filiado a partir do dia 13.11.2019, data da publicação da Emenda Constitucional, terá de preencher os seguintes requisitos para o pagamento do referido benefício:
- Homem: 65 anos de idade, com no mínimo 20 anos de contribuição; e
- Mulher: 62 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Valor do Benefício:
- 60% da média de todo o período contributivo, mais 2% do tempo que ultrapassar, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, limitada ao teto máximo de contribuição.
Fonte: Editorial IOB





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