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Requisitos para concessão da aposentadoria de quem se filiar ao RGPS após a reforma da previdência

  • Contador SC
  • 20 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Uma das regras estabelecidas com a Reforma Previdenciária, foi a concessão da aposentadoria aos segurados filiados ao RGPS após a EC nº 103/2019


O segurado filiado a partir do dia 13.11.2019, data da publicação da Emenda Constitucional, terá de preencher os seguintes requisitos para o pagamento do referido benefício:


- Homem: 65 anos de idade, com no mínimo 20 anos de contribuição; e


- Mulher: 62 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição.


Valor do Benefício:


- 60% da média de todo o período contributivo, mais 2% do tempo que ultrapassar, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, limitada ao teto máximo de contribuição.


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