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Revogada norma sobre emissão de extrato do FGTS

  • Contador SC
  • 7 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) considerando, dentre outros, que atualmente existe meios de fornecer aos trabalhadores o extrato das contas vinculadas do FGTS, tais como pela internet e aplicativo do FGTS e que é assegurado ao trabalhador o direito de receber, no endereço por ele indicado, o extrato individual da conta vinculada, caso solicite ao Agente Operador, revoga a Resolução CC/FGTS nº 78/1992, que tratava da emissão dos extratos aos trabalhadores. (Resolução CC/FGTS nº 960/2020 - DOU 1 de 07.05.2020) Fonte: Editorial IOB

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