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Sair do Brasil sem comunicar a saída definitiva

  • Contador SC
  • 27 de dez. de 2022
  • 4 min de leitura

A Receita Federal está multando quem reside em outro país e não faz esse procedimento.


Todos os dias alguém me procura para dizer que mora fora do Brasil e não fez nenhum tipo de comunicação de saída. Você tem ideia dos problemas que pode ter se não fizer tudo direitinho?


Vamos começar falando sobre os pontos mais comuns.


Uma pessoa com dupla nacionalidade que se muda para Portugal. Alguns casos que vou separar.


O primeiro é quando vai para o exterior após se aposentar. A pessoa recebe um valor alto, normalmente ex-funcionário público ou alguém que tem aluguéis de imóveis somados a uma aposentadoria ou duas (um casal, por exemplo).


Os valores recebidos ficam acima dos R$10.000,00 por mês ou em torno disso. Nesse caso as aposentadorias terão uma retenção de 25% para quem não reside no Brasil. Então o que a pessoa faz? Não comunica a saída definitiva.


Os aluguéis recebidos por não residentes também tem uma tributação diferente, 15% retido na fonte pelo pagador ou pela imobiliária. Porém, como não houve comunicação de saída do país isso não é feito corretamente. Muitas vezes, inclusive, o proprietário pede que o inquilino deposite diretamente na conta dele e que o inquilino não declare para a Receita que paga aluguel, assim ele dá um desconto.


Ou seja, está tudo errado.


O segundo caso é quando vai para trabalhar. Normalmente, nesse caso, fica um apto onde a pessoa residia e que ela aluga para ter uma renda inicial. Cabe aqui a mesma explicação do primeiro caso: 15% de imposto na fonte que muitas vezes não é declarado.


E quando a pessoa chega no país onde vai morar, seja Portugal ou qualquer outro, arruma um emprego, dirige Uber, faz pequenos trabalhos autônomos, qualquer coisa para ter uma renda em moeda forte.


Logo quando chega já se inscreve na saúde pública local para ter acesso aos hospitais sem ter que pagar nada e para isso declara residir neste país. Muitas vezes entram com pedidos de auxílio, ajudas que muitos países dão para desempregados ou retornados do exterior, até que se assentem. Às vezes recebem ajudas para estudar, se capacitar ou aprender a língua, muito comum em países escandinavos.


Outro caso é dos que vão morar fora e continuam trabalhando no Brasil ou vivendo de uma empresa no Brasil, seja como empregado seja como empresário. Veja que no caso do empresário é ainda mais complicado, porque a legislação brasileira não tributa os lucros das empresas quando distribuídos aos sócios, mesmo que eles sejam residentes no exterior, mas o país onde essa pessoa vive, sim, tributa. Muitas vezes em até 40%. Mas ele simplesmente não declara no país onde vive que tem essa renda.


Aqui começam os problemas. Ninguém quer declarar nos dois países o que ganha, quer manter o que ganha no Brasil sendo tributado no Brasil e o que ganha no exterior tributado no exterior. Mas isso não é possível. Não é assim que funciona.


Mais um erro é achar que o acordo de não bitributação significa que o que ele ganha em outro país está isento de pagar imposto, não está. Os acordos permitem a compensação dos impostos pagos em outro país, mas somente o imposto de renda ou o income tax é compensável, outros impostos e taxas não são.


Nesse ponto a pessoa acha que pode resolver facilmente o problema, basta declarar tudo o que ganha nos dois países e resolvido o problema. Sim, o problema está, mas os valores serão realmente altos. Especialmente se houver valores em atraso para serem pagos.


Mas e se a Receita Federal descobrir antes de você consertar sozinho o problema? Aí complica muito. As multas são altas e podem dar um desfalque enorme no seu patrimônio.


Qual é o correto?


O correto é a pessoa comunicar a saída definitiva na data da saída do país, ainda que pense em voltar em dois, três, cinco anos. Em seguida comunicar a todos os bancos, inquilinos, corretoras de valores e qualquer um que lhe vá pagar algum valor que ele não reside no Brasil. Depois, no ano seguinte, declarar o imposto de renda anual no modelo Declaração de Saída Definitiva.


Tributando corretamente você não incorre em multas nem processos. Não se envolve em crimes no país onde reside, sim, sonegar o que ganha em outro país é crime. Nos EUA, por exemplo, a partir do momento que a pessoa tira o Green Card ela passa a ser residente fiscal nos EUA. Tem que declarar tudo o que ganha no mundo todo lá nos EUA. E rendimentos de empresas que são isentos no Brasil serão tributados lá. Aluguéis idem. Você tem que incluir tudo o que ganha no mundo todo na sua declaração nos EUA. Não o fazendo corre o risco de sofrer um processo por sonegação com possíveis complicações do seu visto, deportação e multas, isso sem lembrar que crime de sonegação nos EUA é um crime federal passível de prisão.


Então, pense bem antes de achar que é sonegar é uma coisa normal. Não é. E pode te dar muitas dores de cabeça.


Tenho casos de pessoas que voltam para o Brasil depois de 10, 15 anos fora, com um milhão de dólares. Transferem para uma conta no Brasil, compram casa, carro e investem em uma empresa e quando a Receita Federal descobre, pergunta de onde veio esse dinheiro, a coisa fica feia. Por que a pessoa nunca declarou saída definitiva do Brasil.


Antes de sair fazendo as coisas, pesquise, pergunte, consulte.


Sai muito mais barato pagar por um planejamento do que as multas e os processos que você pode ter que enfrentar.


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