SC – Alterado o prazo de julgamento e pagamento de requerimento administrativo
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- 22 de set. de 2020
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SC – Alterado o prazo de julgamento e pagamento de requerimento administrativo relativo à restituição de tributos
O ato em comento altera o art. 73 da Lei nº 3.938/1996 para dispor sobre o prazo de julgamento e pagamento de requerimento administrativo relativo à restituição de tributos.
Diante disso, o Secretário da Fazenda será competente para autorizar a restituição.
O deferimento ou não do requerimento administrativo de restituição será realizado em até 30 dias a partir da data do protocolo e a restituição deverá ser efetivada em até 90 dias, a partir da data do deferimento do requerimento administrativo.
O ato em comento entra em vigor na data da sua publicação.
(Lei nº 17.994/2020 - DOE SC de 03.09.2020)
Fonte: Editorial IOB





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