SC - cBenef - Prorroga a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal
- Contador SC
- 9 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Este ato altera o Ato DIAT nº 79/2022, que institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, para prorrogar, de 01.05.2023 para 01.07.2023, a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal no campo "cBenef" dos documentos fiscais eletrônicos NF-e, modelo 55 e NFC-e, modelo 65, respectivamente (alteração do parágrafo único do artigo 1º).
Fonte: Redação Econet Editora
コメント