SC - Instituído procedimento administrativo de oferta de garantia antecipada à execução fiscal
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- 23 de abr. de 2021
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O Estado de Santa Catarina instituiu procedimento administrativo de oferta de garantia antecipada à execução fiscal pelo contribuinte. São passíveis de oferta para garantia antecipada os seguintes bens e direitos:
a) depósito em dinheiro para fins de caução;
b) apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária que esteja em conformidade com os requisitos previstos na norma em questão;
c) quaisquer outros bens ou direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora, com observância da ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei Federal nº 6.830/1980.
Para oferecimento da garantia antecipada, o contribuinte ou o seu procurador deverá acessar o link no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) - "Registro de Garantia Antecipada".
A oferta da garantia antecipada será analisada por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal e o prazo para a sua análise será de 30 dias, contado do primeiro dia útil após seu protocolo no Sistema de Administração Tributária ou do primeiro dia útil seguinte após a apresentação das informações e/ou documentos complementares.
Aceita a oferta de garantia antecipada pela Procuradoria-Geral do Estado, esta informará à Secretaria de Estado da Fazenda para que promova a inscrição do débito em dívida ativa no prazo de 30 dias.
A aceitação da garantia antecipada pela Procuradoria-Geral do Estado não resulta na suspensão da exigibilidade do crédito, mas permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de o valor dos bens ou direitos serem suficientes à garantia integral do débito, acrescidos dos demais encargos previstos na legislação.
A norma em fundamento entra em vigor em 22.04.2021.
(Portaria PGE/GAB nº 25/2021 - DOE SC de 22.04.2021)
Fonte: Editorial IOB





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