STF: 4X2 pela inconstitucionalidade da alíquota de ICMS de 25% sobre energia e telecom
- Contador SC
- 18 de nov. de 2021
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O placar no Supremo Tribunal Federal (STF) está em quatro a dois para declarar a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS no estado de Santa Catarina de 25% sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações, acima da alíquota geral de 17% adotada pela unidade federativa. A discussão é objeto do RE 714139, Tema 745 da repercussão geral.
O ministro Ricardo Lewandowski apresentou seu voto nesta quinta-feira (18/11), pela declaração da inconstitucionalidade da lei catarinense. O magistrado acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, que, diante da essencialidade dos serviços, considerou que eles devem ser tributados à alíquota geral de 17%.
Também já haviam acompanhado o relator os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi acompanhado até agora pelo ministro Gilmar Mendes. Para os magistrados, é inconstitucional a alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações. Sobre a energia elétrica, eles entendem que estado já aplica alíquotas diferenciadas, que variam de 12% a 25%, em função da capacidade contributiva do consumidor.
Para a empresa, a lei catarinense fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária, isto é, a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do item para a população e todos os contribuintes devem pagar as mesmas alíquotas. Por outro lado, o estado de Santa Catarina defende a autonomia do estado e diz que a Constituição não é taxativa em relação à essencialidade para o ICMS.
CRISTIANE BONFANTI – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.
Fonte: Jota
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