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Susep disciplina cadastro de corretores de seguros, devido à revogação de lei

  • Contador SC
  • 20 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória nº 905/2019, entre outras providências, revogou:


a) a Lei nº 4.594/1964, que regulava a profissão de corretor de seguros; e

b) diversos dispositivos do Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.


Em decorrência da citada “desregulamentação” da profissão e da atividade do corretor de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), visando ao interesse público, informou às sociedades por ela supervisionadas que o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), de abrangência e atuação em todo território brasileiro, está autorizado a adotar, plenamente, todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de:


a) estabelecer critérios de registro;

b) manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos;

c) processar os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto à referida entidade autorreguladora.


A Susep divulgou a referida orientação considerando, entre outros aspectos:


a) a necessidade e a importância de disciplinar, de pronto, a atividade da corretagem de seguros e afins;

b) o caráter não obrigatório e não exclusivo das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, em observância aos preceitos da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica);

c) que o Ibracor se encontra regularmente autorizado pela Susep a operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros e afins;

d) que o Ibracor tem por objetivo zelar pela observância das normas jurídicas, em especial pelos direitos dos consumidores, assim como incentivar as boas práticas e conduta no relacionamento profissional com segurados, corretores, sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar aberta.



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