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Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada

  • 20 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Entraria em vigor na data de hoje (10/12/2021), os novos procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.


Porém, através da Portaria MTB nº 899 de 2021, a vigência deste e outros itens (veja adiante) foram prorrogados para dia 10/03/2022.


Também foram prorrogados os anexos da Portaria MTB 672/2021, que tratam dos seguintes temas:


Anexo I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;


Anexo II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;


Anexo III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e


Anexo IV – Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.


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