Você sabe como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?
- Contador SC
- 15 de ago. de 2019
- 4 min de leitura
Existem várias oportunidades de investimentos para quem gosta de correr um risco maior na hora de investir. Porém, não são todos os investidores que tem apetite ao risco. Para quem procura aplicações dentro de um universo mais conservador, produtos de renda fixa são mais atraentes e seguros. Em geral, o investidor de renda variável sabe lidar com as oscilações de mercado e com algum risco de perda. Já o investidor mais conservador quando muda, por exemplo, da caderneta de poupança para um fundo de renda fixa ou uma aplicação em um título público quer aumentar o rendimento, mas, principalmente, não perder aquilo que já conquistou.
Historicamente um dos grandes argumentos para manter o pequeno poupador brasileiro na tradicional caderneta de poupança é o argumento da segurança. Supostamente porque o produto é seguro e conhecido e, em caso de qualquer desequilíbrio numa instituição financeira, teoricamente a poupança é garantida. Neste caso, a figura do Fundo Garantidor de Crédito passa a ser muito representativa para o investidor que insiste em estar na poupança – e ignora as oportunidades de outros produtos de renda fixa.
Mais segurança
Mas, afinal, o que é o Fundo Garantidor de Crédito? Em primeiro lugar, vamos eliminar qualquer tipo de confusão. O Fundo Garantidor de Crédito ou FGC não é nenhuma instituição financeira nem um fundo de investimento para onde vai o seu dinheiro. O Fundo Garantidor de Crédito, como diz o próprio nome, é uma associação criada por bancos e financeiras do Sistema Financeiro Nacional, e que tem como objetivo proteger o poupador de eventuais riscos que as instituições possam trazer para o seu patrimônio. A economia brasileira conta com o Fundo Garantidor de Crédito desde 1995 – e atualmente seu patrimônio chega a mais de R$ 75 bilhões.
Para explicar como o FGC funciona, vamos lembrar como é o processo de investimento dentro dos bancos. As instituições financeiras como um todo (bancos, bancos de investimento e financeiras) captam recursos, ou seja, convidam os investidores a colocar dinheiro no seu caixa para usar esses recursos para emprestar a outros investidores. Financiamentos e empréstimos nascem da captação de recursos que vem do processo de investimento quando o investidor aplica num CDB (Certificado de Depósito Bancário) de um banco, por exemplo. Neste caso, o investidor está emprestando dinheiro para o banco para que esse banco administre o seu dinheiro e empreste esse recurso na forma de empréstimos, financiamentos em outros produtos. Quando o investidor aplica numa letra de câmbio (título de crédito) acontece exatamente a mesma coisa que com o CDB – só que em uma típica financeira que empresta recursos para propósitos bem específicos.
Acesso ao FGC
Na prática qual o risco do investidor? O risco está em algum tipo de erro que possa acontecer na gestão dessas instituições, os seres humanos erram, as regras mudam e nem sempre essas empresas conseguem cumprir 100% das regras. E existem situações em que as empresas ou tem dificuldade financeiras ou sofrem alguma intervenção do Banco Central, o agente fiscalizador dessas instituições. Quando uma instituição sofre intervenção, geralmente os recursos ficam bloqueados, ou seja, não é possível sacar nem depositar recursos.
Neste caso, o poupador ficaria sem acesso aos recursos durante esse processo de intervenção. Aqui, entra o FGC novamente. O FGC serve para que o poupador se tranquilize que, ao investir em certos produtos diante de alguma intervenção em que produto fique sem ser acessado, o fundo libera o acesso ao poupador dentro de certos limites. Assim, o investidor consegue recuperar o dinheiro que foi investido e que, eventualmente, estivesse numa instituição que sofreu intervenção ou que não sobreviveu.
Assim, são vários os produtos cobertos pelo FGC. Em primeiro lugar, depósitos à vista ou sacáveis, ou seja, dinheiro parado em conta corrente. Além desses, o Fundo Garantidor de Crédito garante os recursos da Poupança, Letras de Câmbio (LC), Letras Financeiras (LF), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Depósito Bancários (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB). A regra básica de proteção é de até R$ 250 mil por CPF em instituições do mesmo conglomerado financeiro. Mas, fique atento, porque quando duas ou três instituições sofrem intervenção – e elas pertencem ao mesmo conglomerado – o crédito será de até R$ 250 mil somando todos os investimentos desse conglomerado.
Recentemente, o Fundo Garantidor de Crédito lançou uma nova regra em que estipulou que o teto para a garantia de recursos é de até R$ 1 milhão no período de quatro anos desde a primeira intervenção. Com isso, se o investidor tiver, por exemplo, aplicações em dez instituições diferentes (ligadas ao FGC), ele estará garantido em um R$ 1 milhão – e não mais em R$ 2,5 milhões, como antes. Assim, se o seu dinheiro está lá no banco (e esse banco sofreu intervenção), você deve solicitar ao Fundo Garantidor de Crédito o crédito. O FGC, por sua vez, direciona o investidor para uma outra instituição para fazer o saque. Isso, porém, tem um prazo que pode variar de 30 dias a até seis meses, dependendo do processo de intervenção. O crédito será referente ao que o investidor aplicou mais o que rendeu no período até o limite estipulado. Só por curiosidade: atualmente, esse limite é de até R$ 250 mil, mas quando o FGC foi criado esse limite de cobertura era de R$ 20 mil. Depois disso, o valor já foi corrigido três vezes: R$ 60 mil (2006), R$ 70 mil (2010) e R$ 250 mil (a partir de 2013).
Para saber mais sobre como funciona o processo de garantia dos recursos acesse o site do Fundo Garantidor de Crédito no www.fgc.org.br . Lá tem detalhes sobre as regras dos produtos, instituições que estão protegidas (praticamente todas as instituições financeiras relevantes fazem parte), além de perguntas e respostas sobre o processo de garantia dos seus recursos. Aprendendo mais sobre o assunto você vai encontrar segurança não apenas na tradicional caderneta de poupança, mas também em vários produtos de renda fixa independentemente do tamanho do banco que você investe. Acesse e confira.
Por Gustavo Cerbasi
Fonte: Gustavocerbasi.com.br/
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