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Exame de aspectos pontuais da reforma tributária
Kiyoshi Harada A reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023, centrada na unificação de tributos incidentes sobre o consumo pertencentes às diferentes esferas de poder impositivo (IPI, Contribuições Sociais, ICMS e ISS), foi um embuste do começo ao fim. Nenhum dos pilares invocados – a simplicidade, a neutralidade fiscal e a eficiência – foram alcançados. De fato, não cabe falar em simplificação, item martelado na cabeça do contribuinte dia e noite pela mídia estatizada,
16 de dez.
A proximidade da entrada em vigor da reforma tributária está preocupando a todos
Kiyoshi Harada À medida que se aproxima janeiro de 2026, quando entrará em vigor o novo Sistema Tributário fazendo incidir 0,9% a título de CBS e 0,1% pertinente ao IBS, em caráter experimental, todos estão ficando preocupados, pois chegaram à conclusão que não houve a prometida simplificação. Afinal são 491 normas constitucionais novas e 1.000 normas de lei complementar, tudo na contramão da simplicidade que exige o enxugamento de normas, e não o contrário como aconteceu com
16 de dez.
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS. CONCLUSÃO Se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar com precisão uma interpretação do direito vigente ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 64 anos de exercício profissional, principal[1]mente na área tributária, embora tenha convivido com muitos talentos, não encontrei nenhum gênio. Dentre os talentos, por outro lado, estão os verdadeiros
16 de dez.
Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026
Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e. Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado
15 de dez.
Compensações de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado
Kiyoshi Harada A compensação tributária de crédito tributário, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, não deve ser apreciada exclusivamente pelo viés tributário. Compensação é forma de extinção das obrigações quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor. Nessa hipótese, as obrigações se extinguem até onde se compensarem, nos termos do art. 368 do Código Civil. Devido à sua praticidade, a compensação tributária vem sendo utilizada como sucedâneo da
15 de dez.
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS POR EDVALDO BRITO Noção de princípio jurídico O signo princípio não guarda univocidade, quanto ao seu conteúdo semântico, mesmo quando adjetivado como jurídico. Ocorre idêntico problema, quanto à sua natureza no discurso do legislador, inclusive, o da Constituição. A dogmática jurídica, pelo menos, concorda, hoje, quase à unanimidade, que princípio é norma jurídica. Valerá, assim, entender que norma jurídica é o gênero de que são espécies a nor
15 de dez.
IMPOSTO SOBRE A RENDA - ANÁLISE DA EVOLUÇÃO NO STF
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Questão preliminar e fundamental. 3. Principais julgamentos do Pleno do STF após a Constituição de 1988 relaciona- dos ao conceito constitucional de renda. 3.1. RE 117887. 3.2. RE 172058. 3.3. RE 201465 e RE 201465 ED. 3.4. RE 388312. 3.5. ADI 2588. 3.6. RE 582525. 3.7. RE 208526. 3.8. RE 855091 e RE 855091 ED. 3.9. ADI 5583. 3.10. RE 1224696. 3.11. RE 1063187 e RE 1063187 ED. 3.12. ADI 5422 e ADI 5422-ED. 4. Síntese conclu- siva da evol
15 de dez.
CRISE DE EMPRESA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE LIMITADA
Assim, ao assentar-se a ausência de pedido de autofalência pela sociedade limitada empresária, ou de requerimento falimentar promovido por seu sócio-administrador, quando inviável a prévia recuperação judicial, como marcos infra- cionais hábeis a legitimar a fixação da responsabilidade tributária do representante da pessoa jurídica, tem-se razoável marco jurídico para ruptura do primado da separação patri- monial e obrigacional, própria da personalização societária, sem descu
15 de dez.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NASEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES
INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às relações empresariais pela nova economia, é natural que os contri- buintes diversifiquem celeremen
15 de dez.
TEMA: O PRDI COMO INSTRUMENTO DE AJUSTAMENTO DE COBRANÇA
1. Introdução; 2. Lançamento ou Processo Administrativo Tributário como espelho para a inscrição na Dívida Ativa; 3. A Certidão da Dívida Ativa; 3.1. Controle de legalidade de Certidão de Dívida Ativa e o pedido de revisão da dívida ativa (PRDI); 4. O Pedido de Revisão da Dívida Ativa como instrumento de ajustamento de cobrança; 5. Conclusões. Íris Vânia Santos Rosa é Advogada, Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP
15 de dez.
ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A APLICAÇÃO DOARTIGO 7 DOS ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO ESUA RELAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO INTERNA
Introdução. I. Breve panorama legislativo e jurisprudencial da tributação sobre lucros do exterior nos últimos anos. II. Análise semiótica do art. 7 do Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. III. O art. 77 da Lei n. 12.973/14 está, efetivamente, determinando a tributação do resultado do MEP? IV. Palavras Finais. Referências Bibliográficas. Charles W. Macnaughton é Doutor e Mestre pela PUC/SP, Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tribu- tári
15 de dez.
Dúvidas e incertezas na vigência da reforma tributária a partir de 2026
Kiyoshi Harada Como se sabe, a EC nº 132/2023 que empreendeu a reforma tributária parcial, mediante a unificação de quatro tributos de competências impositivas diferentes em um único tributo – a CBS e o IBS dual –, entrará em vigor a partir de 2026. À medida que se aproxima a vigência do novo tributo, dúvidas vão surgindo gerando incertezas que afetam o princípio da segurança jurídica como resultado da importação de um modelo tributário da Europa composta de estados unitários
15 de dez.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NASEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES
INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às relações empresariais pela nova economia, é natural que os contri- buintes diversifiquem celeremen
11 de dez.
A tributação do ISS nas operações realizadas por plataformas digitais como Airbnb, Booking, Hurb, Decolar e etc.: Perspectivas jurídicas e jurisprudência atual
Introdução A ascensão de plataformas digitais como o Airbnb, Booking, Decolar, Hurb e etc. tem provocado intensos debates no campo do direito tributário, especialmente quanto à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A discussão gira em torno da natureza jurídica da operação: tratar-se-ia de locação por temporada (imune ao ISS, conforme Súmula 31 do STF) ou prestação de serviço de intermediação de hospedagem (tributável conforme a LC 116/2003)? Este a
11 de dez.
CONTRARREFORMA TRIBUTÁRIA
Na reunião do Grupo de Trabalho constituído pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – foi discutida a aprovada a proposta por nós apresentada, alterando parcialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023 a fim de assegurar a plena autonomia financeira aos estados e municípios, bem como para minimizar os custos de arrecadação do IBS. Transcrevemos a seguir a íntegra o anteprojeto de PEC precedido de exposição de motivos.
11 de dez.
Crédito presumido do ICM: exclusão de incidência do IRPJ e da CSLL
O crédito presumido do ICMS é um incentivo fiscal concedido pelo Estado-membro da Federação e não pode ser esvaziado no todo ou em parte pela legislação federal. Tanto é assim que centenas de acórdãos proferidos por diferentes Tribunais Regionais Federais, notadamente, pelo TRF da 3ª Região reconheceram a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados-membros da Federação, dentro do princípio de que quem tem a competência privativa
11 de dez.
Aumento do IOF de finalidade arrecadatória, por Decreto, usurpa a competência do Congresso Nacional
Existem no sistema tributário nacional quatro impostos de natureza ordinatória. O imposto de importação e o imposto de exportação que se destinam a regular o comércio exterior. O imposto sobre produtos industrializados que tem por objetivo regular o setor industrial, mediante aumento ou diminuição das alíquotas para aquecer ou desaquecer este ou aquele setor da indústria, de conformidade com a política industrial do País. Finalmente, existe o imposto sobre operações de crédit
11 de dez.
Crédito do IPI incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos imunes
O IPI, assim como o ICMS, é um imposto não cumulativo, isto é, compensa-se na saída o imposto incidente na etapa anterior. Em relação ao ICMS há disposição constitucional expressa das hipóteses em que não se permite a apropriação do crédito, bem como da obrigatoriedade de anular os créditos das operações anteriores (art. 155, § 2º, II, a e b da CF). São os casos de isenção e de não incidência expressa que quando previstas na Constituição significa imunidade tributária. Sempre
11 de dez.
Dedução das provisões da base de cálculo do PIS/COFINS
Um dos temas bastante controvertidos na jurisprudência dos tribunais, notadamente, na do STJ, diz respeito à dedução da base de cálculo do PIS/COFINS das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Há decisões prós e contrasos bancos. Essa provisão bancária é obrigatória para as instituições financeiras sempre que os clientes deixam de pagar o débito por pelo menos seis meses (Resolução nº 2.682/99 do Banco Central). A definição a respeito é de suma importância à m
11 de dez.
Tributação dos ganhos no exterior
A Medida Provisória nº 1.171/2023 instituiu a tributação progressiva de rendas auferidas no exterior por pessoas físicas residentes no País. Até a renda anual de R$ 6.000,00, a alíquota é de 0%; superior a R$ 6.000,00 até R$ 50.000,00, a alíquota é de 15%; e superior a R$ 50.000,00, a alíquota é de 22,5%. Na época, posicionamo-nos pela inconstitucionalidade dessa tributação extraterritorial, porque a legislação brasileira não pode alcançar situações ocorridas no estrangeiro.
11 de dez.
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