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Receita Federal lança novo painel com dados de mercado sobre empresas para empresários e contadores
A Receita Federal lançou na última quinta-feira (30) o Painel Receita, novo serviço digital que utiliza dados já declarados pelas empresas em escriturações e documentos fiscais para oferecer, gratuitamente, informações de mercado e apoiar a conformidade tributária. A plataforma permite que empresários, contadores, executivos, sócios e demais representantes legais comparem o desempenho da empresa com o de negócios do mesmo setor econômico e porte. Segundo a Receita, quanto mai
há 6 dias
Simples Nacional: ISS Poderá Ser Recolhido em Guia Única de Recolhimento (DAS) Até 2032
Por meio da Resolução CGSN 188/2026 foi autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Fonte: https://guiatributario.net/2026/
há 6 dias
CBS – Publicado o Regulamento da Contribuição
Foi publicado o Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS (Decreto 12.955/2026). Fica dispensado o recolhimento da CBS relativa aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 em relação aos sujeitos passivos que: I – cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação da CBS; ou II – forem desobrigados do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação da CBS. Desta forma a CBS será exigida, de fato, a parti
há 6 dias
O Simples Nacional já não comporta decisões automáticas
Por muito tempo, a opção pelo Simples Nacional foi tratada por muitas empresas quase como uma etapa automática do calendário tributário. Era uma decisão importante, mas muitas vezes conduzida de forma operacional: verificar enquadramento, cumprir prazo e seguir a rotina. A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 indica que essa lógica já não basta. A nova norma antecipa para setembro de 2026 a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e introduz uma variável
há 6 dias
Lei Complementar nº 224: uma conta que muda antes de vencer
Imagine uma empresa que calcula hoje quanto terá de pagar de imposto daqui a alguns anos. Para isso, ela olha seus ativos, seus passivos e faz projeções sobre quando certas diferenças contábeis serão realizadas. Até aí, nada de novo. É apenas a rotina contábil que sustenta a espinha dorsal das demonstrações financeiras. Agora imagine que, no meio desse cálculo, a lei muda. Não apenas altera detalhes periféricos, mas modifica justamente as alíquotas que servirão de base para e
há 6 dias
Publicado o Regulamento do IBS
Por meio da Resolução CGIBS 6/2026 foi publicado o regulamento do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. O regulamento contém mais de 600 artigos, e exige atenção por parte dos profissionais, pois sua implementação será gradativa, começando em 2027 e indo até 2033. O IBS incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, incluindo imóveis, locações e direitos autorais, com base ampla e abrangerá, inclusive, operações feitas por pessoas físicas. Nota: a formalização do re
há 6 dias
Enquanto a reforma tributária avança, a incerteza cresce
Sem regras do jogo claras e previsíveis a médio prazo, o investidor retrai-se, o que compromete o crescimento econômico imediato do País e a própria geração de empregos Ao fazer a abertura de mais uma reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, que debateu o tema “Soberania fiscal em xeque? Tensões e novos paradigmas tributários”, fiz a reflexão que trago aos amigos leitores. Estamos vivendo um momento extremamente complicado no Brasil, em que os Poderes se conf
há 6 dias
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS E FISCAIS: APROXIMAÇÕES E DISTANCIAMENTOS PÓS-IFRS
Jorge Guilherme Moreira Resumo É de sabença que a Contabilidade e o Direito Tributário possuem uma relação assaz estreita, de sorte que mudanças sobre aquela costumam produzir efeitos sobre este; com isso, deve-se, passada a exposição de todo o contexto IFRS, estudar os princípios contábeis e os jurídi-co-tributários nesse novo cenário, e seus distanciamentos e aproximações. Texto completo: Clique aqui Fonte: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdcf/article/view/73
21 de abr.
CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência. Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução C
20 de abr.
Imposto Seletivo sobre combustíveis fósseis testa limites da extrafiscalidade
O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, foi introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023 como um tributo de natureza extrafiscal, concebido para desestimular a produção, comercialização e consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O que é o Imposto Seletivo e sua função extrafiscal Sua previsão normativa consta do novo inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal, que atribui à União a competência para
20 de abr.
Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção
Por meio da Resolução CGSN 186/2026 foram estipuladas normas para adesão ao Simples Nacional, bem como da opção pelo recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular em 2027. Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens
20 de abr.
PIS/COFINS Importação – Elevação de Alíquotas – LC 224/2025
Em decorrência da edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, houve alteração na sistemática de apuração do Pis-Importação e da COFINS-Importação, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. Para o Pis-Importação, todas as alíquotas foram alimentadas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp). Para a COFINS-Importação, a redução linear de benefícios fiscais de isenção e Alíquota
20 de abr.
Com foco em grandes inadimplentes, PGFN edita regras sobre pedidos de falência
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu cinco requisitos necessários para o ajuizamento de pedidos de falência contra devedores da União e do FGTS. A medida é uma estratégia recente de recuperação da dívida ativa e terá caráter excepcional com foco nos grandes inadimplentes, com dívidas a partir de R$ 15 milhões. Especialistas consultados pelo JOTA apontam que o movimento vai exigir que a gestão fiscal seja acompanhada de forma rigorosa pelos contribuintes
20 de abr.


16 de abr.
PIX e Omissão de Receitas Pela Pessoa Física
A omissão de receita via Pix na conta pessoa física (CPF) é um dos principais focos de fiscalização da Receita Federal, especialmente quando há incompatibilidade entre os valores recebidos e a renda declarada. Embora o Pix não seja tributado, a receita gerada por ele, dependendo da origem, pode gerar tributação. É o caso, por exemplo, de aluguéis recebidos, serviços prestados e operações de compra e venda de mercadorias. Assim, por exemplo, um contribuinte que declara à Recei
16 de abr.
NORMAS “JUSCONTÁBEIS” COMO BASE DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Este trabalho discorre sobre as manifestações do CPC, seu conteúdo e natureza, bem como a sua função na interpretação do Direito Tributário. Elidie Palma Bifano Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestra e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora no Curso de Mes-trado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV) e nos Cursos de Especialização da F
7 de abr.
A evolução da produção normativa da Receita Federal do Brasil (1988-2020): análise empírica e implicações regulatórias
O presente estudo consiste em uma pesquisa empírica de caráter quantitativo da produção normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) entre os anos de 1988 e 2020. A partir de dados coletados do portal eletrônico da RFB referentes a 13.273 atos normativos, e utilizando técnicas de programação e processamento de linguagem natural, o artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: qual a dimensão da evolução da produção normativa da RFB ao longo do período indicado, sej
7 de abr.
Holding familiar e segurança patrimonial
A vida não tem ensaio. É o que é. Foi o que foi. Sem retoques ou refazimentos. Sem tomada dois ou três, como nas filmagens cinematográficas. Vive-se e pronto. Noutras palavras: é sábio não se esquecer dos cintos de segurança e nisso vai metáfora larga: todos eles, a incluir os checapes médicos, as irritantes sessões de Pilates e, no plano jurídico, um planejamento patrimonial adequado, entre outras cautelas de estilo. A vida será o que a vida será. Mais uma tautologia. Só que
6 de abr.
A expansão dos protestos e o novo debate sobre a cobrança tributária no Brasil
Josiane Minardi A recente notícia acerca da ampliação do acesso a registros de protestos em cartório reacendeu um debate relevante sobre o papel desse instrumento na recuperação de créditos no Brasil. A parceria que permite a empresas vinculadas à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil acessar diretamente informações de protestos por meio da plataforma AC Protesto busca fortalecer a segurança nas relações comerciais e aprimorar mecanismos de análise
6 de abr.
O desafio de integrar o Repetro ao IVA na reforma tributária
A recente decisão da 6ª Turma do STJ, que por maioria de 3 a 2, admitiu o prosseguimento de ação penal por crime tributário antes da constituição definitiva do crédito, representa um ponto de inflexão importante – e preocupante – na relação entre Fisco, Ministério Público e contribuinte. A Turma concluiu que, havendo embaraço à fiscalização tributária ou indícios de outros crimes, é possível iniciar a persecução penal antes mesmo do encerramento do processo administrativo fis
3 de abr.
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