top of page

Buscar
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NASEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES
INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às relações empresariais pela nova economia, é natural que os contri- buintes diversifiquem celeremen
11 de dez. de 2025
A tributação do ISS nas operações realizadas por plataformas digitais como Airbnb, Booking, Hurb, Decolar e etc.: Perspectivas jurídicas e jurisprudência atual
Introdução A ascensão de plataformas digitais como o Airbnb, Booking, Decolar, Hurb e etc. tem provocado intensos debates no campo do direito tributário, especialmente quanto à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A discussão gira em torno da natureza jurídica da operação: tratar-se-ia de locação por temporada (imune ao ISS, conforme Súmula 31 do STF) ou prestação de serviço de intermediação de hospedagem (tributável conforme a LC 116/2003)? Este a
11 de dez. de 2025
CONTRARREFORMA TRIBUTÁRIA
Na reunião do Grupo de Trabalho constituído pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – foi discutida a aprovada a proposta por nós apresentada, alterando parcialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023 a fim de assegurar a plena autonomia financeira aos estados e municípios, bem como para minimizar os custos de arrecadação do IBS. Transcrevemos a seguir a íntegra o anteprojeto de PEC precedido de exposição de motivos.
11 de dez. de 2025
Crédito presumido do ICM: exclusão de incidência do IRPJ e da CSLL
O crédito presumido do ICMS é um incentivo fiscal concedido pelo Estado-membro da Federação e não pode ser esvaziado no todo ou em parte pela legislação federal. Tanto é assim que centenas de acórdãos proferidos por diferentes Tribunais Regionais Federais, notadamente, pelo TRF da 3ª Região reconheceram a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados-membros da Federação, dentro do princípio de que quem tem a competência privativa
11 de dez. de 2025
Aumento do IOF de finalidade arrecadatória, por Decreto, usurpa a competência do Congresso Nacional
Existem no sistema tributário nacional quatro impostos de natureza ordinatória. O imposto de importação e o imposto de exportação que se destinam a regular o comércio exterior. O imposto sobre produtos industrializados que tem por objetivo regular o setor industrial, mediante aumento ou diminuição das alíquotas para aquecer ou desaquecer este ou aquele setor da indústria, de conformidade com a política industrial do País. Finalmente, existe o imposto sobre operações de crédit
11 de dez. de 2025
Crédito do IPI incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos imunes
O IPI, assim como o ICMS, é um imposto não cumulativo, isto é, compensa-se na saída o imposto incidente na etapa anterior. Em relação ao ICMS há disposição constitucional expressa das hipóteses em que não se permite a apropriação do crédito, bem como da obrigatoriedade de anular os créditos das operações anteriores (art. 155, § 2º, II, a e b da CF). São os casos de isenção e de não incidência expressa que quando previstas na Constituição significa imunidade tributária. Sempre
11 de dez. de 2025
Dedução das provisões da base de cálculo do PIS/COFINS
Um dos temas bastante controvertidos na jurisprudência dos tribunais, notadamente, na do STJ, diz respeito à dedução da base de cálculo do PIS/COFINS das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Há decisões prós e contrasos bancos. Essa provisão bancária é obrigatória para as instituições financeiras sempre que os clientes deixam de pagar o débito por pelo menos seis meses (Resolução nº 2.682/99 do Banco Central). A definição a respeito é de suma importância à m
11 de dez. de 2025
Tributação dos ganhos no exterior
A Medida Provisória nº 1.171/2023 instituiu a tributação progressiva de rendas auferidas no exterior por pessoas físicas residentes no País. Até a renda anual de R$ 6.000,00, a alíquota é de 0%; superior a R$ 6.000,00 até R$ 50.000,00, a alíquota é de 15%; e superior a R$ 50.000,00, a alíquota é de 22,5%. Na época, posicionamo-nos pela inconstitucionalidade dessa tributação extraterritorial, porque a legislação brasileira não pode alcançar situações ocorridas no estrangeiro.
11 de dez. de 2025
O uso da inteligência artificial nos procedimentos e processos tributários
O fisco federal busca acelerar a realização da receita tributária por todos os meios possíveis e imaginários, desde as sanções políticas como a inscrição do nome do devedor no CADIN, protesto da certidão de dívida ativa, bloqueio universal de bens do devedor, transação de créditos podres e, agora, o uso de inteligência artificial nos procedimentos e processos administrativos tributários tanto na esfera administrativa, como na esfera do Judiciário. Entretanto, esse fisco voraz
11 de dez. de 2025
Dissolução irregular de empresas na alça de mira da PGFN
A Portaria nº 1.160, de 29-7-2024, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, altera o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR – regulado pela Portaria 948/2017 e revoga a Portaria nº 180/2010 que dispunha sobre a matéria. Ambas as portarias, a alterada e a revogada obedeciam ao princípio da estrita legalidade. Segundo a portaria sob exame o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR – será instaurado por i
11 de dez. de 2025
Futuros gestores do Comitê Gesto do IBS dual atropelam a EC nº 132/2023
A Emenda Constitucional nº 132/2023 que criou o IBS dual, imposto compartilhado pelos estados e municípios, previu a arrecadação e distribuição desse imposto pelo Comitê Gestor, uma autarquia federal, colocando de cabeça para baixo o sistema tributário nacional muito bem esculpido pelo constituinte original de 1988. Esse Comitê Gestor é um órgão colegiado composto de 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, e de 27 representantes dos 5.569 municípios. Os formulado
10 de dez. de 2025
Reforma Tributária: saiba o que vai mudar (e encarecer) no IPVA
Alexandre Mazza A Reforma Tributária já tem o cronograma completo de implantação a partir de janeiro de 2026. Em relação ao IPVA, muitas mudanças estão no horizonte. Saiba neste artigo o que deve mudar. Quais as principais mudanças propostas pela Reforma Tributária no IPVA? Duas são as novidades mais importantes. Primeira, o IPVA poderá ter alíquotas progressivas em função do valor do veículo. Ou seja, em vez de todos os proprietários pagarem uma alíquota única (normalmente d
10 de dez. de 2025
Bitributação: o fantasma que assombra a Reforma Tributária
Alexandre Mazza Desde que foi aprovada a Reforma Tributária, com a edição da Lei Complementar 214 de janeiro de 2025, tenho feito um esforço para, além das críticas necessárias, identificar mudanças que mereçam elogios. De positivo podem ser mencionadas, de um modo geral, a preocupação em redistribuir melhor a carga tributária reduzindo as desigualdades sociais refletidas na tributação e a busca por uma simplificação das nossas leis. E, como acertos específicos, entre outros,
10 de dez. de 2025
Reforma tributária: início da próxima 'tese do século'
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início ao período de transição da reforma tributária, marcado pela coexistência de regimes. Neste contexto, ressurge a histórica e indesejada discussão do “tributo sobre tributo”: os novos tributos (IBS e CBS) comporão as bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI? A resposta a essa pergunta, se positiva — o que acreditamos ser o cenário mais provável —, dará início às discussões judiciais tributárias pós-reforma, na contramão d
10 de dez. de 2025
Câmara aprova PLP do devedor contumaz e texto segue para sanção
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes e define um regime jurídico para o devedor contumaz. A proposta também estabelece programas de conformidade tributária e aduaneira, para recompensar empresas que pagam os tributos em dia. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A matéria, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
10 de dez. de 2025
Alerta: CBS e IBS nas NF-e em 2026 – Classificação Fiscal – cClassTrib Próprio
O destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, a partir de janeiro 2026, não é simplesmente calcular 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, pois vários bens e operações serão submetidos a regimes fiscais específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio. Nesse cenário, duas falhas podem ocorrer, gerando desconformidade fiscal: 1. Classificação apoiada exclusivamente no NCM. A LC 214/2025 especifica determinados códigos NCM para concessão de benefícios, porém isso não signif
9 de dez. de 2025
Quem é o credor do IBS?
Hugo de Brito Machado Segundo A reforma tributária tem trazido perguntas e questões que nem aos seus idealizadores iniciais haviam ocorrido. Vão surgindo aos poucos, como ocorre com toda e qualquer interferência em um sistema complexo, assim entendido aquele formado por partes que interagem entre si e dessa interação emergem novas realidades e situações. Quando a alteração se dá com a importação de fórmulas oriundas de outros ecossistemas, nos quais estão sujeitas a interaçõe
9 de dez. de 2025
IBS e CBS na base do ICMS: Divergência federativa e insegurança jurídica
A tão prometida simplificação da Reforma Tributária sobre o consumo — alçada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — enfrenta seu primeiro grande teste antes mesmo da plena vigência: a controvérsia sobre se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem compor a base de cálculo do ICMS ao longo da transição. A opção pela vedação expressa da inclusão na base de outros tributos[1] e a
9 de dez. de 2025
Imposto de Renda retido na fonte sobre pagamento sem causa e a beneficiários não identificados: inconstitucionalidade do uso de tributos como sanção anômala
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente nas hipóteses de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado encontra-se previsto no art. 61 da Lei nº 8.981/1995. Esse dispositivo submete a pessoa jurídica pagadora a uma tributação definitiva, exclusivamente na fonte, com alíquota nominal de 35% (que, após o reajustamento da base de cálculo previsto no § 3º do art. 61, implica uma carga tributária efetiva de 53,84% do rendimento): “Art. 61. Fica sujeito à incid
8 de dez. de 2025
Turbinamos as incoerências da tributação indireta?
A tributação indireta, no Brasil, convive com incoerências antigas. Uma das principais — e mais persistentes — é a dúvida sobre quem seria o “verdadeiro contribuinte”. Às vezes é o consumidor final. Às vezes, o comerciante que vende a mercadoria. Depende do interesse envolvido. Abordei esse tema de forma mais detida no livro Repetição do Tributo Indireto: Incoerências e Contradições (Malheiros, 2011). Mais tarde, num estágio de pós-doutorado, pude comparar a jurisprudência br
8 de dez. de 2025
bottom of page
