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IOF: Como Ficam as Alíquotas com a Decisão do STF?

  • 18 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Conforme decisão do STF de ontem, 16.07.2025, foi restabelecido parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).


Desta forma, voltam as vigoram as alíquotas majoradas do IOF sobre determinadas operações, dentre as quais:


Remessa para conta internacional: 3,5%


Remessa para investimentos: 1,1%


Compras com cartão de crédito internacional: 3,5%


Financiamento para pessoa jurídica: 0,0082% ao dia


Aportes VGBL superior a R$ 300.000,00: 5%


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