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Página de Repetitivos traz julgados sobre dedução dos JCP extemporâneos no IRPJ e na CSLL

  • 4 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.161.414, 2.162.248, 2.162.629 e 2.163.735, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda.


Os acórdãos estabelecem a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.


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