top of page

Buscar
IBS, um imposto mais confuso e caro do planeta
kiyoshi harada A reforma tributária, centrada na fusão de tributos de competência impositiva diferentes, foi aprovada em sessões relâmpagos nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional e em dois turnos impulsionada pela rica propaganda enganosa, de um lado, e a liberação de emendas parlamentares em valores gastronômicos, de outro lado. Nunca uma reforma custou tão cara em toda a história do Brasil! A EC nº 132/2023 que aprovou essa reforma adoidada contém 491 normas dúbi
3 de mar.
Federalização indireta do ITCMD
kiyoshi harada A Emenda Constitucional de nº 132/2026, que aprovou a reforma parcial do Sistema Tributário Nacional fundindo quatro tributos incidentes sobre o consumo, de competência impositiva diferentes, para criar o IBS/CBS, deixou de fora o IPTU e o ITCMD, de competência tributária municipal e estadual, respectivamente, mesmo porque esses impostos não se caracterizam como impostos incidentes sobre o consumo, mas impostos que ostentam a natureza de imposto real. Contudo,
3 de mar.
Redução de incentivos fiscais
kiyoshi harada Este governo perdulário que inchou a máquina pública com a criação de cerca de 40 ministérios de discutível utilidade, além de inúmeras secretarias com status de Ministério, inaugurou a política tributária de aumentar o peso da imposição tributária a cada 37 dias. Isso sem contar a outra espécie de aumento da carga tributária, via provocação do Judiciário, para reverter decisões favoráveis ao contribuinte com efeito retroativo, ferindo o princípio constituciona
3 de mar.
CARF cancela autuação do IRPJ e da CSLL sobre benefício fiscal do ICMS concedido sem a intermediação do CONFAZ
Kiyoshi Harada O caso teve início com o julgamento da Delegacia de Julgamento da Receita Federal no Rio de Janeiro que não reconheceu a natureza do benefício fiscal como subvenção para investimento, porque os valores do ICMS não recolhidos não foram comprovadamente aplicados na implantação ou expansão de empreendimento econômico, mas caracterizando-se como simples subvenção para custeio tornando-os tributáveis. Conforme assinalado em nossa obra (Direito Financeiro e tributári
3 de mar.
Patente Inconstitucionalidade da caótica legislação do SIMPLES
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com fundamento no art. 146, III, letra d da CF de 1988 que em sua redação original assim dispunha: “ Art. 146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: […] d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no
3 de mar.
Uma análise social da nova tributação a partir de 2027
Não é de hoje que venho implicando com a nossa terminologia tributária, em voga desde 1965, nos primórdios do movimento insurrecional das Forças Armadas contra o governo que ganhara as eleições (Jânio Quadros, presidente; João Goulart, vice-presidente). Com a renúncia de Jânio, por “forças ocultas” jamais explicadas — e há quem diga que o ex-presidente desejava o poder absoluto —, tomou posse o vice, conhecido por Jango, do PTB, ligado a Getúlio Vargas, a mais conhecida lider
3 de mar.
Receita Federal erra ao editar SC 21 desconsiderando Lei 14.592
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 21/2026, posicionou-se no sentido de que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve observar exclusivamente o ICMS destacado na nota fiscal, vedando a utilização do método do gross up para cálculo do ICMS incidente. Essa orientação apoia-se no entendimento firmado pelo STF no julgamento dos embargos de declaração do RE 574.706, concluído em maio de 2021. Dois anos depois, foi promulgada a Lei 14.592/2023, q
2 de mar.
DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados
A Receita Federal do Brasil elevou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A alteração foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB 2.294/2025 publicada nesta segunda-feira (15.12) no Diário Oficial da União. Com a nova exigência, 85 benefícios passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 já previstos anteriormente. A maior parte das inclusões en
2 de mar.
Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da pri
2 de mar.
Reforma Tributária: Saem Regras do ITCMD
Através dos artigos 146 a 164 da Lei Complementar 227/2026 foram estipuladas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Entre as várias regras, a lei estabelece que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. Serão deduzidas da base de cálculo do ITCMD as dívidas do de cujus cuja origem, autenticidade e preexistência à morte sejam comprovadas, conforme estabelecido na legislação do
2 de mar.
Nota Técnica Especifica Códigos de Tributação na NFSe Relativa às Operações com Imóveis
Foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do layout da NFS-e padrão nacional. Entre os principais pontos, referida NT trata da inclusão de novos campos e regras relacionadas ao IBS e à CBS, da atualização do Anexo VII com novos códigos indicadores da operação, além de ajustes nas informações de PIS e COFINS. Os novos códigos de tributação do IBS e CBS são: 99.03.01 Locação de Bens Imóveis 99.03.02 Cessão Onerosa de Bens I
2 de mar.
Publicada norma técnica brasileira sobre sistemas de gestão de compliance tributário
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, nesta semana, a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário: Requisitos com orientações para uso, um marco inédito para o ambiente tributário brasileiro. A norma nasceu de uma solicitação da Receita Federal à ABNT, no contexto do Programa Confia, e representa o avanço mais estruturado já realizado no país para orientar empresas na adoção de práticas transparentes, seguras e confiáveis no cumprimento
27 de jan.
Reforma Tributária: Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Desta forma, até aquela data (a
26 de dez. de 2025
Reforma Tributária, Split Payment e Teoria dos Sistemas
A reforma tributária do consumo no Brasil, com a Emenda Constitucional 132, vem sendo considerada um marco de modernização do sistema tributário nacional, trazendo o chamado sistema IVA – Imposto sobre Valor Agregado, para o direito brasileiro, ecoando sistemas estrangeiros, especialmente, o canadense. Dentro das desfragmentação de competências tributárias foi criado um sistema de IVA dual, com competência da União para a CBS – Contribuição sobre Bens e Berviços – e o IBS – I
23 de dez. de 2025
A LEI COMPLEMENTAR COMO AGENTE NORMATIVO ORDENADOR DO SISTEMA TRIBUTÁRIO E DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
AS LEIS COMPLEMENTARES DA CONSTITUIÇÃO O art. 59 da Constituição Federal prescreve: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Sacha Calmon Navarro Coêlho é Advogado, Coordenador do curso
23 de dez. de 2025
Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da pri
22 de dez. de 2025
O SPLIT PAYMENT NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023, trouxe, além de um novo modelo de imposto sobre o consumo no país, a previsão de diversos mecanismos disruptivos voltados à facilitação do cumprimento das obrigações e do processo fiscalizatório entre os entes federados. Dentre esses mecanismos, surge o Split Payment, cuja sistemática estabelece que o valor equivalente ao tributo devido pelo contribuinte, no ato do pagamento efetivado em contraprestação ao bem ou serv
19 de dez. de 2025
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO RURAL NO CONTEXTO PÓS-REFORMA TRIBUTÁRIA
O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) é uma das principais normas que regulam a atividade rural no Brasil. Ele estabelece diretrizes sobre a organização e utilização da terra no país, com foco na reforma agrária, na regulamentação da propriedade e da exploração agrícola. No artigo 4º o Estatuto define a atividade rural de maneira ampla, utilizando o conceito de “exploração econômica” da terra e destacando duas formas principais de uso: exploração agríc
19 de dez. de 2025
REFORMA TRIBUTÁRIA E VALOR ADUANEIRO
A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Emenda da Reforma Tributária) promoveu uma alteração significativa no sistema tributário brasileiro. Ao final do ano de 2032, após um período de transição com início em 2026, a tributação do consumo será constituída pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municipal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Esses tributos substituirão p
19 de dez. de 2025
Por maioria, STF mantém incentivos fiscais a agrotóxicos
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionavam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Formaram a maioria pela improcedência total das ações os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexa
18 de dez. de 2025
bottom of page
