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A Inconstitucionalidade do Tratamento Dado à TUSD/TUST pela Lei Complementar N° 194/2022

  • Contador SC
  • 28 de jan.
  • 1 min de leitura

Ao se aprofundar o estudo da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, percebe-se que em diversos dispositivos o Congresso Nacional utilizou-se do princípio da legalidade para desfazer princípios e valores constitucionais, promovendo diversas inconstitucionalidades. No presente artigo, será analisada a questão relativa ao tratamento a ser conferido aos valores pagos a título de Tarifa de uso do sistema de Transmissão de energia elétrica (TUST), da Tarifa de uso dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) e dos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, especificamente no que pertine à incidência do ICMS.


Fernanda Mara Macedo Pacobahyba é Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Ex-Secretária de Fazenda do Estado do Ceará. Professora do IBET.


Texto completo: Clique aqui


Fonte: IBET

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