A questão normativa na gnose e a situação atual das normas contábeis
- Contador SC
- 17 de mar. de 2021
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De um modo geral, a regra, foi um objeto gnosiológico, ou mesmo um conceito admitido pela filosofia para determinar elementos invariáveis ou constantes.
Ela tinha uma função, a palavra “regra”, para revelar na escolástica, aquilo que se aplica e não se aplica, portanto, que tinha realidade, e ainda um tipo de aplicação holística da definição.
Regra era o efeito da norma, assim se tivéssemos um princípio ou um teorema, ele teria que suceder de determinada maneira, era a sua normalidade e a sua regra.
Destarte que se destacou e determinou os conceitos da filosofia, chamando os princípios e teoremas, de regras, ou normas. Por causa, principalmente, do efeito das definições.
Não podemos dizer que a regra se aplica a uma coisa necessariamente, mas é uma forma a qual explica como sucede um fato ou mesmo o entendimento prático de uma explicação.
Assim, se um fenômeno acontece sempre de uma forma, suas causas, e seus efeitos, têm uma regra, isto é, uma maneira constante, e obviamente, a explicação será assim também permanente.
Esse aparato da norma foi então disposto na teoria do conhecimento para fundamentar regras lógicas, ou conexões racionais, constantes, e invariáveis.
A norma ou a regra, é o efeito de uma lei.
A lei seria a maneira a qual acontece uma coisa, ou se explica uma coisa em dotes universais e lógicos, com efetividade no tempo e no espaço.
A lei é uma norma eterna e universal.
Nestas definições, se encaixavam sinonimicamente, a lei, a norma, o princípio, e a regra.
Infelizmente, dizemos normas o efeito da regra e vice-versa, todavia, em campos políticos, ela se aplica por convenção de língua, mas não por motivos LÓGICOS.
Isso explicamos em nossa obra última, notadamente.
O que acontece nos meios políticos e mesmo institucionais da Contabilidade, não poderia ser chamado como norma, a não ser se fosse embasado em leis constantes, ou num teorema principal de acontecimento, seja da informação, seja dos fatos.
Eis o problema: não havia outra palavra para significar o produto institucional, todavia, na maioria das vezes, ela é inapropriada.
Considerando que nem tudo o que se deduz numa norma contábil institucional é realmente embasado em teoremas, o seu conteúdo se torna naturalmente falso, ou volátil. Aplicável somente empiricamente, ou em casos isolados, não tem o substrato de regra invariável. Ela sempre terá o “depende”.
É como se a norma contábil fosse contra o termo norma, na condição filosófica, simplesmente, porque é relativa a este ou aquele critério.
É uma norma que não se aplica integralmente.
Se é volátil não é normativo, e muito menos segura a sua aplicação UNIVERSAL, isto é, não tem validade no tempo e no espaço.
Em outros termos se fala “norma” mas não é normal, e muito menos regra.
Seria mais um padrão de grupo, que uma norma, terminologicamente falando.
Dever-se-ia utilizar uma outra palavra para tal termo, mas não, ela também não existe.
Então se a utiliza por convenção, embora, como dissemos, o seu conteúdo não é normal, e muito menos universal, ele não se ampara em princípios, embora a retórica diga que sim, não se tem consistência, a prova disso é o voto para se produzir a norma, e ainda a falta de referência lógica das normas políticas, provocando com isso problemas de universalidade e de consistência, fazendo a regra consistir em coisas que não se aplicam em todas as empresas, ou não se aplicam dependendo do fato.
Isso é verídico de se atestar nas análises das contas ligadas ao valor justo, ajustes de avaliação, reservas de ágio, contabilização de derivativos, testes de imparidade, e outros meios que deixam os balanços mais a gosto dos mercados do que realidades factuais e patrimoniais.
A palavra, logicamente, deveria ser outra.
Ou seja, chamamos de norma aquilo que as instituições de classe ou políticas fazem, todavia, muitas vezes isso não é norma, porque não se embasa numa constante, não é uma regra, porque não é invariável, ao contrário, é uma decisão votada e subjetiva que não condiz com a realidade nem regular, muito menos normal de uma coisa, um fenômeno, uma técnica, ou uma teorema.
Por: Rodrigo Antonio Chaves
Fonte: Profrodrigochaves.com.br/
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