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Alterada a NCM com efeitos a partir de 1º.01.2020

  • Contador SC
  • 25 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Por meio da Resolução Camex nº 4/2019, foi alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), com efeitos a partir de 1º.01.2020.


(Resolução Camex nº 4/2019 - DOU 1 de 25.10.2019)


Fonte: Editorial IOB

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