Alterada a norma que dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis
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- 28 de out. de 2020
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Alterada a norma que dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial
A Resolução CMN nº 4.866/2020, com efeitos a partir de 1º.12.2020, incluiu o parágrafo único ao art. 1º da Resolução Bacen nº 4.280/2013, que dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial ao Banco Central do Brasil (Bacen).
De acordo com a alteração ora introduzida, não devem integrar o conglomerado prudencial as sociedades empresárias controladas, direta ou indiretamente, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto cooperativas de crédito, constituídas especificamente para a realização de projetos inovadores no âmbito do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório).
(Resolução CMN nº 4.866/2020 - DOU 1 de 27.10.2020)
Fonte: Editorial IOB
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