Alteradas disposições sobre o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de DU-E
- Contador SC
- 15 de out. de 2020
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A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), com efeitos a partir de 1º.11.2020.
Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica.
As informações relacionadas à DU-E são as relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.982/2020, em fundamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.982/2020 - DOU 1 de 13.10.2020)
Fonte: Editorial IOB





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