Alterado Ato que trata do desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito
- Contador SC
- 15 de set. de 2022
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O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 15-9, a Instrução Normativa 137, de 14-9-2022 que altera a Instrução Normativa 28 NSS, de 16-3-2008, que estabelece regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito
Foi estabelecido, dentre outros, que os descontos não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: até 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal; até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e até 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
Nos casos do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.
Fonte: COAD
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