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Aprenda o significado de moeda funcional

  • Contador SC
  • 3 de dez. de 2020
  • 3 min de leitura

A moeda funcional de uma entidade é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera. Isso quer dizer que é aquele em que principalmente ela gera e despende caixa. Alguns fatores devem ser considerados para determinação da moeda funcional da entidade, a saber:


“(a) a moeda:


(i) que mais influencia os preços de venda de bens e serviços (geralmente é a moeda na qual os preços de venda para seus bens e serviços estão expressos e são liquidados); e (ii) do país cujas forças competitivas e regulações mais influenciam na determinação dos preços de venda para seus bens e serviços;

(b) a moeda que mais influencia fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços (geralmente é a moeda na qual tais custos estão expressos e são liquidados).” (CPC 02 (R2), item 9.)


Além desses fatores, outros podem ser considerados:


“(a) a moeda por meio da qual são originados recursos das atividades de financiamento (exemplo: emissão de títulos de dívida ou ações);

(b) a moeda por meio da qual os recursos gerados pelas atividades operacionais são usualmente acumulados.” (CPC 02 (R2), item 10.)


O CPC 02 (R2) determina ainda que, adicionalmente, devam ser considerados na determinação da moeda funcional da entidade no exterior outros fatores:


“(a) se as atividades da entidade no exterior são executadas como extensão da entidade que reporta a informação e, não, nos moldes em que lhe é conferido um grau significativo de autonomia. Um exemplo para ilustrar a primeira figura é quando a entidade no exterior somente vende bens que são importados da entidade que reporta a informação e remete para esta o resultado obtido. Um exemplo para ilustrar a segunda figura é quando a entidade no exterior acumula caixa e outros itens monetários, incorre em despesas, gera receita e angaria empréstimos, tudo substancialmente em sua moeda local;


(b) se as transações com a entidade que reporta a informação ocorrem em uma proporção alta ou baixa das atividades da entidade no exterior;


(c) se os fluxos de caixa advindos das atividades da entidade no exterior afetam diretamente os fluxos de caixa da entidade que reporta a informação e estão prontamente disponíveis para remessa para esta;


(d) se os fluxos de caixa advindos das atividades da entidade no exterior são suficientes para pagamento de juros e demais compromissos, existentes e esperados, normalmente presentes em título de dívida, sem que seja necessário que a entidade que reporta a informação disponibilize recursos para servir a tal propósito.” (CPC 02 (R2), item 11.)


Esses fatores também devem servir para avaliar se a moeda funcional dessa entidade no exterior é a mesma daquela utilizada pela entidade que reporta a informação. Nesse caso, entende-se por entidade que reporta a informação aquela que possui uma entidade no exterior, seja como controlada, filial, sucursal, coligada, agência ou empreendimento controlado em conjunto (joint venture).


Uma vez determinada a moeda funcional, não deverá haver alterações, salvo se houver mudanças nos elementos que a determinaram. Portanto, mesmo que uma entidade esteja situada em um determinado país e, por regra, deve seguir a moeda corrente daquele país, pode ser que sua moeda funcional seja a de outro país.


Exemplo: uma empresa que está situada no Brasil, porém, seu mercado consumidor está situado nos Estados Unidos, e a grande maioria de suas transações é realizada em moeda estrangeira, no caso o dólar. A moeda de seu país é o real, porém, a sua moeda funcional será o dólar.


JOSÉ CARLOS MARION

É mestre, doutor e livre-docente em Contabilidade pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/ USP). É professor e pesquisador do Mestrado em Contabilidade na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Dentre os 29 livros publicados na área contábil, é autor de Contabilidade rural, Contabilidade empresarial e Contabilidade básica e coautor de Curso de contabilidade para não contadores, Contabilidade avançada, Introdução à teoria da contabilidade, Contabilidade comercial, Administração de custos na agropecuária, Manual de contabilidade para pequenas e médias empresas, Contabilidade geral para concurso público, Contabilidade da pecuária e Normas e práticas contábeis, publicados pelo GEN | Atlas.


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