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As prestações de contas das campanhas eleitorais contábil no Brasil

  • Contador SC
  • 30 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

As prestações de contas das campanhas eleitorais, que são apresentadas pelos partidos políticos e candidatos, tornaram-se peças fundamentais para a transparência e julgamento da lisura do processo eletivo pela Justiça Eleitoral. A partir do ano de 2002, a Justiça Eleitoral brasileira instituiu a necessidade dos candidatos que disputassem eleições, prestarem contas à sociedade, por intermédio das instâncias dos Tribunais Eleitorais. Inicialmente com os partidos políticos, regidos pela Lei n.º 9.504/1997, pela necessidade de uma organização patrimonial, como em toda entidade, com ou sem fins lucrativos, a obrigatoriedade de manter atualizada a sua contabilidade centrada nos princípios e nas normas contábeis, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Concomitantemente, surgiu a figura da prestação de contas de recursos que movimentam uma campanha eleitoral, ainda sem muita definição ou separação do que era o partido político, do que era o comitê financeiro, ou o próprio candidato.


Alessandra Ferreira da Silva Araújo



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