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Bacen altera as regras para divulgação de demonstrações financeiras

  • Contador SC
  • 30 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

A Resolução n° 4.740/2019 dispõe que, observadas as demais disposições legais e regulamentares em vigor, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem publicar suas demonstrações financeiras semestrais e anuais no sítio da instituição ou em repositório na internet, de acesso público gratuito, que tenha o objetivo específico de divulgação de documentos contábeis e financeiros.


E no caso de substituição ou exclusão de demonstrações divulgadas no sítio da instituição ou no repositório mencionados no caput, a instituição deve:

  • manter os documentos substituídos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de, no mínimo, cinco anos; e

  • divulgar os fatos determinantes para a substituição ou exclusão das demonstrações no mesmo sítio ou repositório em que foram divulgadas as demonstrações substituídas ou excluídas.


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