Bacen - Alterado o plano de contas da Cosif
- Contador SC
- 2 de jul. de 2020
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A Circular-Bacen nº 4.065/2020 incluiu no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os seguintes subtítulos:
a) 3.0.9.84.21-3 Crédito Tributário de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Contingências Fiscais e Previdenciárias; e
b) 3.0.9.84.29-9 Crédito Tributário de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Outras.
A norma também excluiu do Cosif o subtítulo contábil 3.0.9.84.20-6 Créditos Tributários de Diferença Temporária - Provisões Passivas.
As alterações supramencionadas aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2020, quando os saldos existentes na conta 3.0.9.84.20-6 Créditos Tributários de Diferença Temporária - Provisões Passivas deverão ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas pela norma em referência.
(Carta-Circular Bacen nº 4.065/2020 - DOU 1 de 02.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
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