Busca e apreensão nos processos judiciais
- Contador SC
- 23 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Todos os colegas peritos devem ter muito respeito aos prazos que são determinados em Juízo.
Primeiro, que nunca é bom ficarmos muitos dias com os processos judiciais, sempre é melhor despacharmos o mais rápido possível nossos pareceres, para que as decisões sejam feitas o mais rápido possível.
É fato: quanto mais rápido entregarmos nosso parecer, mais célere e melhor será o despacho do juízo, mesmo assim, haverá morosidade nos trâmites do processo.
Até o autor, o réu, e o próprio Juiz avaliarem, haverá uma certa demora nos trabalhos, mesmo sendo eles eficientes.
Mas o problema é quando atrasamos demais em prazos.
A justiça poderá fazer a BUSCA e a APREENSÃO DOS AUTOS.
O que é isso? É um oficial de justiça pegar os autos do processo no endereço do seu escritório, com ordem judicial.
Geralmente, para respondermos a uma intimação, temos cerca de cinco dias.
Algumas comarcas permitem certo atraso, mas não passam de muitos dias.
Alguns pareceres demoram 30 dias para ficarem prontos, outros um pouco mais.
Quando temos muitos processos, os prazos para mais deverão ser formalizados, para evitarmos os problemas de apreensão.
Certa vez, vi um advogado ter atrasado quase 90 dias para entregar petições, todas nas ordens de apreensão. Quando esteve naquele fórum, a funcionária já estava com uma lista para cobrar os mesmos, e ele com uma mala para entregar. Era obrigado a assinar as cartas de notificação do mesmo jeito, dando ciência da cobrança dos autos. Os advogados sofrem da mesma autuação, caso transgridam por demais os prazos.
Nunca é bom atrasarmos com os prazos, devemos tentar cumpri-los, às vezes os pesos de nossas atividades nos prejudicam, mesmo assim, é fundamental fazermos a entrega adequada, ou com o menor atraso possível.
Quando o perito não o entrega, atrasando muito, é dada a ordem de apreensão.
Mesmo fazendo a carga do processo, poderá acontecer mais atrasos, caso se desorganize e não demonstre os prazos do seu trabalho em petições.
Por fim o que acontecerá? Ele poderá sofrer crime de desobediência por não cumprimento dos prazos.
Haverá além de sentença contra o perito, que perderá as futuras nomeações, processo junto ao conselho profissional. Poderá ele perder o registro por uma desorganização. Ou enfrentar um constrangimento por causa de falta de transparência no seu trabalho.
Se não quiser ser perito é um direito, se o quiser deverá ser muito claro nos prazos. Ao mesmo tempo, cumpri-los, se não conseguir, pedir mais tempo.
O que não pode é ser inepto ou inerte diante dos prazos, e do trabalho que aceitou fazer diante da sublime outorga de sua nomeação.
Ser perito é uma responsabilidade, às vezes involuntariamente há casos desse tipo num escritório (quando se é perito fora da comarca que reside, mesmo entregando um processo, por uma questão processual já se envia a carta de busca e apreensão, portanto, pode acontecer de maneira aleatória também), porém, sempre é bom evitar possíveis lapsos para que não se saia do escopo dos prazos, para a entrega dos laudos periciais e da carga dos processos.
Prof. Rodrigo Antônio Chaves da Silva, Perito judicial ligado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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