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Carf: não incide contribuição previdenciária sobre vale-alimentação em dinheiro

  • Contador SC
  • 16 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em pecúnia, ou seja, em dinheiro. O processo é o 16327.720252/2019-24.


Para metade dos julgadores, a empresa conseguiu provar que a disponibilização do benefício foi feita desta forma por impossibilidade de pagamento por meio de ticket.


De acordo com o advogado do contribuinte, Leandro Cabral e Silva, do Velloza Advogados, circunstâncias excepcionais levaram a empresa a pagar o vale-alimentação em pecúnia. Foram situações de demissão dos trabalhadores, nas quais não fazia sentido pagar por meio de ticket, ou nas quais a convenção coletiva da categoria definiu o pagamento aos funcionários após a empresa já ter depositado o valor do vale-alimentação.


Prova da excepcionalidade do pagamento em pecúnia seria o fato de o depósito feito desta forma corresponder a aproximadamente 1% dos pagamentos da empresa a título de auxílio-alimentação.


A argumentação convenceu os conselheiros que representam os contribuintes no colegiado, e após empate, a empresa saiu vitoriosa. O processo também tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por meio de ticket aos trabalhadores. Em relação ao ponto, entretanto, a empresa ganhou por unanimidade.


BÁRBARA MENGARDO – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília.


Fonte: Jota

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