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CBS – Publicado o Regulamento da Contribuição

  • 5 de mai.
  • 1 min de leitura

Foi publicado o Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS (Decreto 12.955/2026).


Fica dispensado o recolhimento da CBS relativa aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 em relação aos sujeitos passivos que:


I – cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação da CBS; ou


II – forem desobrigados do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação da CBS.


Desta forma a CBS será exigida, de fato, a partir de 01.01.2027.


A RFB disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto neste Regulamento.


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