CFC altera norma que regulamenta a realização do exame de suficiência
- Contador SC
- 24 de jun. de 2020
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A Resolução CFC nº 1.597/2020 alterou o art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Por força da nova redação dada ao mencionado dispositivo legal, o exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização.
A redação anterior desse dispositivo legal dispunha que o exame seria realizado em duas edições, uma a cada semestre.
(Resolução CFC n º 1.597/2020 - DOU 1 de 24.06.2020)
Fonte: Editorial IOB
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