top of page

CFC altera norma que regulamenta a realização do exame de suficiência

  • Contador SC
  • 24 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

A Resolução CFC nº 1.597/2020 alterou o art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


Por força da nova redação dada ao mencionado dispositivo legal, o exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização.


A redação anterior desse dispositivo legal dispunha que o exame seria realizado em duas edições, uma a cada semestre.


(Resolução CFC n º 1.597/2020 - DOU 1 de 24.06.2020)


Posts recentes

Ver tudo
Lucro Cessante Inexistente ou Nulo

Nesta reflexão estamos enfatizando a relação entre a prova da existência de lucros cessantes de forma lícita e ética, à luz da boa-fé; e...

 
 
 

Comments


bottom of page