CFC altera normas sobre a contabilidade de hedge
- Contador SC
- 30 de abr. de 2020
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O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Revisão NBC 6/2020, que altera a NBC TG 38 (R3), NBC TG 40 (R3) e NBC TG 48, relativamente aos exercícios iniciados em ou após 1º.01.2020, com as seguintes alterações, relativamente à contabilidade de hedge: a) NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros: a.1) inclusão dos subitens de 6.8.1 a 6.8.12 ao Capítulo 6 - Contabilização de hedge; a.2) inclusão do subitem 7.1.8, e seus títulos, e alteração do subitem 7.2.26, ao Capítulo 7 - Data de vigência e transição b) NBC TG 40 (R3) - Instrumentos Financeiros: Evidenciação: b.1) inclusão dos itens 24H - Incerteza decorrente da reforma da taxa de juros de referência; b.2) inclusão dos itens e 44DE e 44DF. c) NBC TG 38 (R3) - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração: inclusão dos itens de 102A a 102N e 108G e seus títulos, no item 102 - Hedge de investimento líquido; Ressalta-se, entretanto, que, embora o NBC TG 38 (R3) tenha sido revogada, com efeitos a partir de 1º.01.2018, pela NBC TG 48, suas regras ainda são aplicáveis para as entidades que optaram por utilizar a opção de registro de hedge accounting de acordo com o disposto nos seus itens 81A, 89 a 94 e AG114 a AG132, conforme facultam os seus subitens 5.2.3, 5.3.2, 5.7.1, 5.7.2, 5.73 e 6.1.3; e para as entidades seguradoras que optarem por continuar a utilizar a NBC TG 38 (R3) até 1º.01.2021, conforme alterações que serão feitas na NBC TG 11 (R2) - Contratos de Seguro. (Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 6/2020 - DOU 1 de 30.04.2020) Fonte: Editorial
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