CFC dispôs sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais
- Contador SC
- 12 de dez. de 2020
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CFC dispôs sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2021
Por meio da Resolução CFC nº 1.605/2020, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinou sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2021.
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), com vencimento em 31.03.2021 serão:
O valor das anuidades supramencionadas também poderão:
a) ser pagas, antecipadamente para o período de 1º.01 a 28.02.2021, com desconto, conforme condições estabelecidas na norma em referência, observando-se que os valores das anuidades estabelecidos serão, exclusivamente, para pagamento em cota única;
b) ser divididas em até 3 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2021, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2021 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Ressalta-se que na concessão do registro profissional, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
(Resolução CFC nº 1.605/2020 - DOU 1 de 11.12.2020)
Fonte: Editorial IOB
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