Consulta Fiscal tem Normas Consolidadas
- Contador SC
- 20 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.058/2021 foi regulamentado o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da RFB, consolidando normas em vigor.
A consulta poderá ser formulada por:
I – sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
II – órgão da administração pública; ou
III – entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
No caso de pessoa jurídica, a consulta deverá ser formulada pelo estabelecimento matriz.
A consulta deverá ser apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A consolidação e substituição das normas vigentes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Fonte: Guiatributario.net/
Comentários