CPC altera normas sobre a contabilidade de hedge
- Contador SC
- 27 de abr. de 2020
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A Deliberação CVM nº 854/2020 aprovou o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC) nº 15, de adoção obrigatória pelas companhias abertas, relativamente aos exercícios iniciados em ou após 1º.01.2020, com as seguintes alterações, relativamente à contabilidade de hedge: a) CPC 48 - Instrumentos Financeiros: a.1) inclusão dos subitens de 6.8.1 a 6.8.12 ao Capítulo 6 - Contabilização de hedge; a.2) inclusão do subitem 7.1.8, e seus títulos, e alteração do subitem 7.2.26, ao Capítulo 7 - Data de vigência e transição b) CPC 40 (R1) - Instrumentos Financeiros: Evidenciação: b.1) inclusão dos itens 24H - Incerteza decorrente da reforma da taxa de juros de referência; b.2) inclusão dos itens e 44DE e 44DF. c) CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração: inclusão dos itens de 102A a 102N e 108G e seus títulos, no item 102 - Hedge de investimento líquido. Ressalta-se, entretanto, que, embora o CPC 38 tenha sido revogado, com efeitos a partir de 1º.01.2018, pelo CPC 48, suas regras ainda são aplicáveis para as entidades que optarem por utilizar a opção de registro de hedge accounting de acordo com o disposto nos seus itens 81A, 89 a 94 e AG114 a AG132, conforme facultam os seus subitens 5.2.3, 5.3.2, 5.7.1, 5.7.2, 5.73 e 6.1.3; e para as entidades seguradoras que optarem por continuar a utilizar o CPC 38 até 1º.01.2021, conforme alterações que serão feitas no CPC 11 - Contratos de Seguro. (Deliberação CVM nº 854/2020 - DOU 1 de 27.04.2020) Fonte: Editorial IOB
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