Criptomoedas podem ser utilizadas para integralização do Capital Social?
- Contador SC
- 17 de dez. de 2020
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Não há nenhuma vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas.
Conforme artigo 997, inciso III, do Código Civil, e o artigo 7º da Lei 6.404/1976, o capital social pode ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Fonte: Guiatributario.net/
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