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CSLL – Quais São as Alíquotas a Partir de 01.04.2026?

  • há 10 horas
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A alíquota da CSLL, a partir de 01.04.2026, é de:


I – 15% (quinze por cento), no caso das seguintes instituições:


a) pessoas jurídicas de seguros privados;


b) distribuidoras de valores mobiliários;


c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;


d) sociedades de crédito imobiliário;


e) administradoras de cartões de crédito;


f) sociedades de arrendamento mercantil;


g) Cooperativas de crédito; e


h) associações de poupança e empréstimo;


II – 20% (vinte por cento), no caso dos bancos de qualquer espécie;


III – no caso das instituições de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e das administradoras de mercado de balcão organizado, das bolsas de valores e de mercadorias e futuros e das entidades de liquidação e compensação:


a) 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e


b) 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028;


IV – no caso das sociedades de crédito, financiamento e investimentos e das pessoas jurídicas de capitalização:


a) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e


b) 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028; e


V – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.


Bases: art. 7º da Lei Complementar 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.315/2026.


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