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Declaração de Inidôneo de um Contador

  • 20 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Combatemos veementemente toda forma de falsidade de balanços, e sem embargos a soberania deste valor ético, entendemos que a declaração de inidôneo de um contador, art. 1.049 do RIR/2018, sem que seja permitido, antes da pronúncia do fato, a sua ampla defesa e o contraditório, é um fato inconstitucional repulsivo, inversão de valores. Pois não existe dúvida que a defesa deve ser ampla e irrestrita, e devendo ocorrer antes do julgamento da SRF, que pode levar a declaração de inidoneidade de um contador.



Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog


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