Declaração de Inidôneo de um Contador
- Contador SC
- 20 de mai. de 2021
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Combatemos veementemente toda forma de falsidade de balanços, e sem embargos a soberania deste valor ético, entendemos que a declaração de inidôneo de um contador, art. 1.049 do RIR/2018, sem que seja permitido, antes da pronúncia do fato, a sua ampla defesa e o contraditório, é um fato inconstitucional repulsivo, inversão de valores. Pois não existe dúvida que a defesa deve ser ampla e irrestrita, e devendo ocorrer antes do julgamento da SRF, que pode levar a declaração de inidoneidade de um contador.
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Fonte: Profrodrigochaves.com.br/
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