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Definidos os procedimentos para revisão e consolidação de atos normativos no âmbito do Coaf

  • Contador SC
  • 3 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), estabeleceu os procedimentos a serem observados para a revisão e a consolidação de atos normativos no âmbito de sua competência, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019.


O Coaf definiu os processos de revisão e consolidação, que contemplam as seguintes fases:


a) triagem: consiste na identificação e divulgação dos atos normativos (portarias, instruções normativas, resoluções e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo), que serão objeto de exame, com o levantamento e divulgação da listagem dos atos normativos no site Coaf, até 31.07.2020;

b) exame: consiste na análise e na eventual proposta de adequação dos atos normativos identificados na fase de triagem;

c) consolidação ou revogação: consiste na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma normativo único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação, bem como daquelas propostas elaboradas na fase de exame.


Os atos normativos revisados e consolidados serão publicados em etapas, observados os prazos estabelecidos no art. 14 do Decreto nº 10.139/2019, devendo o Coaf divulgar, em seu site:


a) o total de atos vigentes ou não expressamente revogados antes da etapa do exame sobre as matérias que serão incluídas naquela etapa de consolidação;

b) o total de atos expressamente revogados após o exame; e

c) a relação de todos os atos sobre a matéria após o exame.


A revisão e a consolidação dos atos normativos deverão ser formalizadas em processo administrativo eletrônico, que tramitará integralmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverá ser instruído com todos os documentos necessários à deliberação e decisão do Presidente ou do Plenário do Coaf, conforme as respectivas competências.


(Portaria Coaf nº 25/2020 - DOU 1 de 03.07.2020)


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